6 de setembro de 2026

Motoryn: “Após tarifaço, segunda interferência eleitoral é a atuação de André Mendonça”

Jornalista aponta delegados ligados ao bolsonarismo e vazamentos seletivos como fatores de contaminação do pleito

Após o tarifaço imposto pelos Estados Unidos ao Brasil, a atuação do ministro André Mendonça (STF) no caso Master representa, na avaliação do jornalista Paulo Motoryn, uma segunda frente de interferência no processo eleitoral de 2026. Em entrevista à TVGGN nesta quarta [confira abaixo], ele apontou a atuação do ministro, a presença de delegados ligados ao bolsonarismo em seu gabinete e os vazamentos seletivos como fatores que estariam contaminando o debate político às vésperas da disputa.

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A avaliação de Motoryn ocorre em meio à determinação de Mendonça para que a Polícia Federal aprofundasse informações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes antes de o plenário do Supremo decidir sobre a abertura de uma investigação. “O papel do juiz não é fazer a investigação. A investigação é da Polícia Federal. Juiz entra quando o inquérito está pronto, quando tem a denúncia oferecida pelo Ministério Público, aí sim ele vai fazer o julgamento. Mas o juiz conduzir a investigação é muito problemático”, afirmou.

O jornalista também chamou atenção para a composição do entorno de Mendonça. Segundo ele, delegados que trabalharam com o ministro durante sua passagem pelo Ministério da Justiça e que são identificados com o bolsonarismo passaram a atuar em seu gabinete. “Não é a imprensa alternativa de esquerda, ativista, que está falando isso. O próprio Otávio Guedes estava falando na GloboNews o quanto esses delegados que estão no entorno do Mendonça são identificados com o bolsonarismo e egressos da Operação Lava Jato”, disse.

O episódio se insere em uma disputa maior, na qual instituições e a grande mídia podem influenciar o ambiente eleitoral por meio da divulgação seletiva de informações, em uma espécie de “Lava Jato 2”, como antecipado pelo jornalista Luis Nassif.

Motoryn classificou o cenário como parte de uma “guerra híbrida” e comparou a forma atual de atuação dos Estados Unidos com a interferência norte-americana que antecedeu o golpe de 1964. “O quanto que os Estados Unidos, de alguma maneira, pré-golpe de 64, negavam que interviriam no Brasil, escondiam a ação militar que fizeram na costa brasileira. E aqui é o contrário: é uma Operação Tio Sam em tempo real. E esse debate que a gente traz há algum tempo sobre o papel dos Estados Unidos no Brasil foi tratado nessas últimas décadas como conspiracionismo”, afirmou.

Assista à fala do jornalista pelo link abaixo:

Redação

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  1. Rui Ribeiro

    4 de setembro de 2026 8:38 am

    O texto em questão sustenta uma distinção importante: “não favoreceu os interesses do Vorcaro no seu voto enquanto Ministro do STF” não é necessariamente equivalente a “não havia nenhum problema de imparcialidade”.

    E há uma distinção lógica particularmente importante no argumento sobre os vínculos sociais, políticos ou religiosos. (Alega-se que, por mais que o a empresa do André Mendonça não tenha se beneficiado diretamente de contratos com empresas ligadas a Vorcaro, isso não significa que ele não possa ter sido beneficiado de outra forma dos recursos/fama/prestígio do Vorcaro, já que o André Mendonça é da direita e apóia as Bancadas da Bíblia, da Bala e do Boi, e o Vorcaro financiava a Igreja Lagoinha). Você não está afirmando que compartilhar uma comunidade, identidade ou ambiente social demonstra, por si só, parcialidade. O seu ponto é outro: esse compartilhamento também não pode ser usado, por si só, para afastar a possibilidade de tirar proveito do encontro.

    Em outras palavras:

    Pertencer ao mesmo ambiente religioso ou comunitário não prova parcialidade. Mas também não prova ausência de possibilidade de interesses privados.
    Uma decisão desfavorável ao interessado pode ser uma evidência contra a hipótese de favorecimento concreto.
    Mas essa decisão, isoladamente, não elimina necessariamente outras questões relacionadas à independência, à transparência ou à aparência de imparcialidade.

    É aí que entra a diferença entre três questões que frequentemente são confundidas:

    Parcialidade efetiva: o magistrado efetivamente deixou de agir com independência.
    Conflito de interesses juridicamente caracterizado: existe uma situação objetiva que enquadra o caso nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição.
    Aparência de conflito ou de proximidade: as circunstâncias são capazes de produzir uma dúvida razoável sobre a independência do magistrado, ainda que não exista prova de favorecimento efetivo.

    O fato de o magistrado ter decidido contra o empresário é, portanto, relevante para a primeira questão, porque enfraquece a tese de que aquela atuação jurisdicional específica tenha sido orientada para beneficiá-lo. (Frise-se que mesmo condenando uma parte, um juiz pode beneficiá-la, se condená-la a pena aquém da merecida). Mas isso não responde necessariamente às demais perguntas.

    Da mesma maneira, o vínculo religioso ou comunitário não permite concluir automaticamente que havia parcialidade. O que ele pode fazer, quando combinado com outros elementos, é compor o contexto no qual se avalia a aparência de independência.

    Por isso, o argumento fica mais forte quando não se examina cada elemento isoladamente, mas o conjunto:

    existia algum vínculo ou ambiente social compartilhado?
    houve acesso extraprocessual ao magistrado?
    quem proporcionou esse acesso?
    havia intermediários políticos ou institucionais?
    o interessado possuía interesses relevantes submetidos ou potencialmente submetíveis à jurisdição daquele magistrado?
    o encontro ocorreu em circunstâncias que um litigante comum teria dificuldade de reproduzir?
    Um mortal comum teria esse mesmo acesso ao Ministro?
    A outra parte teve o mesmo acesso? Pelo menos ficou sabendo?
    o contato foi transparente e institucionalmente justificável?
    e, sobretudo, o conjunto dessas circunstâncias seria capaz de gerar uma dúvida razoável sobre a independência do magistrado?

    Isso permite evitar dois saltos lógicos igualmente problemáticos:

    “Ele decidiu contra o empresário, portanto não poderia existir qualquer problema de imparcialidade.”

    e

    “Ele tinha vínculos ou se encontrou com o empresário, portanto era parcial.”

    Nenhuma das duas conclusões decorre automaticamente dos fatos.

    O ponto central do seu argumento está justamente entre essas duas posições: uma decisão contrária ao interessado pode enfraquecer a hipótese de favorecimento direto, mas não necessariamente neutraliza a relevância de contatos reservados, relações de proximidade e circunstâncias que possam afetar — ou aparentar afetar — a independência exigida do magistrado.

    Assim, a pergunta não precisa ser apenas “o juiz favoreceu o empresário?”. Pode haver uma pergunta anterior ou paralela:

    “As circunstâncias do relacionamento entre o magistrado e o interessado eram compatíveis com o grau de independência e de aparência de imparcialidade que se espera de alguém exercendo aquela função?”

    E essa segunda pergunta não é respondida simplesmente mostrando que, em determinado processo, o magistrado proferiu uma decisão desfavorável ao interessado.

    Esse é, a meu ver, o núcleo mais forte do seu argumento: você não está transformando vínculo em prova de parcialidade; está contestando a utilização da ausência de uma prova de favorecimento — ou de uma decisão favorável — como se ela fosse prova positiva de que não havia qualquer questão relevante de proximidade, acesso ou aparência de conflito.

    Se quiser, posso também fazer uma versão ainda mais rigorosa juridicamente, distinguindo “suspeição”, “impedimento”, “aparência de imparcialidade” e “legitimidade institucional”, porque aí o argumento fica mais preciso.

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